quarta-feira, 22 de maio de 2013

ATENÇÃO QUADRILHEIROS




GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CULTURA /FJA

RESUMO DO EDITAL PRÊMIO RN JUNINO
PROCESSO N° 76113/2013-6

RN JUNINO 2013
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da Secretaria Extraordinária de Cultura e da Fundação José Augusto no uso de suas atribuições legais convocam o Premio RN Junino, através do presente edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção de proposta e concessão de prêmios a grupos culturais e festejos relacionados ao ciclo junino voltado para as tradições regionais potiguares.

CRONOGRAMA
10/05 a 24/06 -2013 Inscrições
25/06 a 10/07 -2013 Período de análise de Habilitação Técnica, jurídica e fiscal e de mérito.
11/07 - 2013 Resultado (Mural da Fundação) e publicação no DOE.
12/07 a 22/07 -2013 Recurso
01/08 -2013 Resultado dos Recursos
01/08 -2013 Assinatura do Termo de Premiação

RECURSOS
Serão disponibilizados recursos oriundos do Fundo Estadual de Cultura no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Desses a metade será destinado para Natal e Região Metropolitana: (Ceará-Mirim, Extremoz, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, São José de Mipibu e Vera Cruz) e 250 mil destinados para os outros municípios do RN.

PREMIOS
Serão concedidos 200 prêmios assim distribuídos;
PREMIAÇÃO Valor R$ Nº de prêmios Natal e Região Metropolitana Outros municípios
Arraias e Festival de Quadrilhas 1.500,00 100 50 50
Grupos Juninos e Quadrilhas Juninas 3.500,00 100 50 50
TOTAIS 500.000,00 200 100 100


Natal/RN, 09 de maio de 2013.


Isaura Amélia de Sousa Rosado Maia
Secretaria Extraordinária da Cultura

Ivanira Ribeiro Machado
Diretora da FJA
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE CULTURA /FJA

EDITAL PRÊMIO RN JUNINO 2013

PROCESSO N° 76114/2013-6
EDITAL Nº. 017/2013

OBJETIVO: EDITAL PRÊMIO RN JUNINO 2013

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte através da Secretaria Extraordinária de Cultura e da Fundação José Augusto no uso de suas atribuições legais convocam o Premio RN Junino 2013, através do presente edital que regulamenta o processo de inscrição, seleção de proposta e concessão de prêmios a grupos culturais e festejos relacionados ao ciclo junino voltado para as tradições regionais potiguares.

1 - DA FINALIDADE
Prêmio RN Junino 2013 tem por objetivo selecionar e conceder prêmios a projetos que venham reforçar, difundir, identificar e apoiar as tradições regionais potiguares voltadas para os festejos juninos.

2 - DOS ANEXOS
2.1 Ao Processo n°. 76114/2013-6 - SECULT/FJA/RN integram este Edital, independente de transcrição, os seguintes Anexos:

ANEXO I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO;
ANEXO II – TERMO DE COMPROMISSO;
ANEXO III – PROJETO;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO;
ANEXO V – GABARITO PARA RECEBIMENTO DA PROPOSTA;
ANEXO VI – GABARITO PARA JULGAMENTO DO MÉRITO;
ANEXO VII – MODELO DE ATA DE CONCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO;
ANEXO VIII – CERTIFICADO DE PREMIAÇÃO;
ANEXO IX – RELATÓRIO DE EXECUÇÃO;
ANEXO X – MODELO PARA RECURSO;

3 - DA SELEÇÃO/PREMIAÇÃO
3.1 São concedidos os seguintes prêmios através deste edital:
I – PRÊMIOS AOS ARRAIAS – FESTIVAL DE QUADRILHAS;
II – PRÊMIOS AOS GRUPOS JUNINOS - QUADRILHAS JUNINAS.

3.2. Considera-se ARRAIÁ/ FESTIVAL DE QUADRILHAS, eventos com programação cultural fiel às tradições juninas, contendo apresentações de quadrilhas juninas ADULTAS - INFANTIS, com casamento, grupo musical regional (sanfona, zabumba, triângulo e pandeiro), festival de comidas típicas, feiras de artesanatos, manifestações artísticas, tradicionalmente populares como: grupos de dança do coco, bumba meu boi, maneiro pau, etc.

3.3. Consideram-se como GRUPOS JUNINOS - QUADRILHAS JUNINAS, iniciativas que estimulem e valorizem expressões artísticas e culturais, que fomentem o desenvolvimento de grupos de Quadrilhas Juninas adultas e infantis, bem como, sua rede responsável pela produção de manifestações culturais típicas do período junino no Estado do Rio Grande do Norte.

4 – DA PARTICIPAÇÃO – DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR
4.1 Poderão participar deste Edital interessados pessoa física, pessoa jurídica, organizações da sociedade civil e agrupamentos sociais culturais informais, sediadas no Estado do Rio Grande do Norte, adimplentes com as obrigações legais e fiscais, conforme disposto em lei.
4.2 - Cada proponente poderá fazer apenas 01 (uma) inscrição neste Edital;
4.3 - Da documentação preliminar para participação:

4.3.1 - PARTICIPAÇÃO PESSOA JURÍDICA
1. Requerimento de inscrição;
2. Termo de compromisso;
3. Projeto;
4. Declaração de não vinculação a administração pública;
5. Relatório de execução;
6. Comprovante de inscrição CNPJ, ativo perante a receita federal;
7. Comprovante de endereço;
8. Certidão negativa de débitos com a justiça do trabalho;
9. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos da divida ativa da união, atualizada, obtida no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
10. Certidão negativa de débitos estaduais (PGE e SET) atualizada, obtida no endereço www.set.rn.gov.br;
11. Certidão negativa de débitos de tributos municipais;
12. Currículo detalhado das atividades culturais exercidas;
13. Comprovação de dois anos de atividade da instituição que representa através de atestado de realização de atividades a ser solicitado, em papel timbrado, as autoridades competentes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Jurídico) dos Municípios; Organizações sociais ligadas à cultura (Casas de cultura e pontos de cultura); Secretarias Municipais de Cultura, Municipais de Turismo e Municipais de Educação e/ou DIRED; Instituições Religiosas; Portfólio das atividades culturais da instituição, apresentando comprovação através de matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos.
14. Documento comprovando ser o representante legal da empresa;
15. Cópia de RG ou de qualquer documento com foto do representante da empresa;
16. Cópia do CPF do representante da empresa;
17. Relação de todos os integrantes do grupo, com identidade e CPF, endereço completo, e-mail e telefone (anexo v) representados pelo postulante;
18. Se os integrantes do grupo forem menores de 18 (dezoito) anos, obrigatoriamente deverá ser encaminhada a autorização dos pais ou responsável legal;
19. Portfólio de atividades culturais.
20. Número de conta corrente ou conta poupança preferencialmente do Banco do Brasil, ressaltando que caso o proponente não possua conta no Banco do Brasil ele deve informar a Instituição bancaria, nº da agência e o número da conta corrente ou conta poupança.
21. O proponente deve informar os dados bancários de acordo com a opção pela qual ele fez a inscrição, se for pessoa física a sua conta, se for jurídica ele deve informar os dados da conta da instituição/Grupo/Associação, não sendo aceito nesse caso a conta pessoa física.

22. Fica facultado à SECULT/FJA solicitar aos proponentes premiados a atualização da documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do pagamento do prêmio.

4.3.2 - PARTICIPAÇÃO PESSOA FÍSICA
1. Requerimento de inscrição;
2. Termo de compromisso;
3. Projeto;
4. Declaração de não vinculação a administração publica;
5. Relatório de execução;
6. Cópia de RG ou de qualquer documento com foto;
7. Cópia do CPF;
8. Comprovante de endereço;
9. Certidão negativa de débitos com a justiça do trabalho;
10. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos da divida ativa da união, atualizada, obtida no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
11. Certidão negativa de débitos estaduais (PGE e SET) atualizada, obtida no endereço www.set.rn.gov.br;
12. Certidão negativa de débitos de tributos municipais;
13. Currículo detalhado das atividades culturais exercidas;
14. Comprovação de dois anos de atividade da instituição que representa através de atestado de realização de atividades a ser solicitado, em papel timbrado, as autoridades competentes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Jurídico) dos Municípios; Organizações sociais ligadas à cultura (Casas de cultura e pontos de cultura); Secretarias Municipais de Cultura, Municipais de Turismo e Municipais de Educação e/ou DIRED; Instituições Religiosas; Portfólio das atividades culturais da instituição, apresentando comprovação através de matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos.
15. Relação de todos os integrantes do grupo, com identidade e CPF, endereço completo, e-mail e telefone (anexo v) representados pelo postulante;
16. Se os integrantes do grupo forem menores de 18 (dezoito) anos, obrigatoriamente deverá ser encaminhada a autorização dos pais ou responsável legal.
17. Portfólio de atividades culturais.
18. Número de PIS/ PASEP/NIT – quando for pessoa física;
19. Número de conta corrente ou conta poupança preferencialmente do Banco do Brasil, ressaltando que caso o proponente não possua conta no Banco do Brasil ele deve informar a Instituição bancaria, nº da agência e o número da conta corrente ou conta poupança.
20. O proponente deve informar os dados bancários de acordo com a opção pela qual ele fez a inscrição, se for pessoa física a sua conta, se for jurídica ele deve informar os dados da conta da instituição/Grupo/Associação, não sendo aceito nesse caso a conta pessoa física.
21. Fica facultado à SECULT/FJA solicitar aos proponentes premiados a atualização da documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do pagamento do prêmio.

4.3.3 - PARTICIPAÇÃO COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
No caso do participante se enquadrar como organização da sociedade civil, ele deve obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia do estatuto social atualizado da instituição; cópia do original da ata de posse da última eleição da diretoria, registrada em cartório; cópia do cnpj da instituição ou emitida através do site da receita federal
2. Requerimento de inscrição;
3. Termo de compromisso;
4. Projeto;
5. Declaração de não vinculação a administração publica;
6. Relatório de execução;
7. Comprovante de endereço;
8. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos da divida ativa da união, atualizada, obtida no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
9. Certidão negativa de débitos estaduais (PGE e SET) atualizada, obtida no endereço www.set.rn.gov.br;
10. Certidão negativa de débitos de tributos municipais;
11. Currículo detalhado das atividades culturais exercidas;
12. Comprovação de dois anos de atividade da instituição que representa através de atestado de realização de atividades a ser solicitado, em papel timbrado, as autoridades competentes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Jurídico) dos Municípios; Organizações sociais ligadas à cultura (Casas de cultura e pontos de cultura); Secretarias Municipais de Cultura, Municipais de Turismo e Municipais de Educação e/ou DIRED; Instituições Religiosas; Portfólio das atividades culturais da instituição, apresentando comprovação através de matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos.
13. Documento comprovando ser o representante legal;
14. Cópia de RG ou de qualquer documento com foto do representante;
15. Cópia do CPF do representante;
16. Relação de todos os integrantes do grupo, com identidade e CPF, endereço completo, e-mail e telefone (anexo v) representados pelo postulante;
17. Se os integrantes do grupo forem menores de 18 (dezoito) anos, obrigatoriamente deverá ser encaminhada a autorização dos pais ou responsável legal.
18. Portfólio de atividades culturais.
19. Número de conta corrente ou conta poupança preferencialmente do Banco do Brasil, ressaltando que caso o proponente não possua conta no Banco do Brasil ele deve informar a Instituição bancaria, nº da agência e o número da conta corrente ou conta poupança.
20. O proponente deve informar os dados bancários de acordo com a opção pela qual ele fez a inscrição, se for pessoa física a sua conta, se for jurídica ele deve informar os dados da conta da instituição/Grupo/Associação, não sendo aceito nesse caso a conta pessoa física.
21. Fica facultado à SECULT/FJA solicitar aos proponentes premiados a atualização da documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do pagamento do prêmio.

4.3.4 - PARTICIPAÇÃO COMO AGRUPAMENTO SOCIAL CULTURAL INFORMAL
No caso do participante se enquadrar como agrupamento social cultural informal, deve-se obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:
1. Cópia de RG e CPF de todas as pessoas físicas integrantes do agrupamento social informal;
2. Comprovante de endereço de todos os integrantes;
3. Procuração dando plenos poderes para um dos representantes responder pelo agrupamento, sendo este o responsável pelas certidões, que deverão vir em seu nome.
4. Requerimento de inscrição;
5. Termo de compromisso;
6. Projeto;
7. Declaração de não vinculação a administração publica;
8. Relatório de execução;
9. Certidão negativa de débitos com a justiça do trabalho;
10. Certidão conjunta negativa de débitos relativos aos tributos da divida ativa da união, atualizada, obtida no endereço www.receita.fazenda.gov.br;
11. Certidão negativa de débitos estaduais (PGE e SET) atualizada, obtida no endereço www.set.rn.gov.br;
12. Certidão negativa de débitos de tributos municipais;
13. Currículo detalhado das atividades culturais exercidas;
14. Comprovação de dois anos de atividade da instituição que representa através de atestado de realização de atividades a ser solicitado, em papel timbrado, as autoridades competentes (Poder Legislativo, Poder Executivo e Jurídico) dos Municípios; Organizações sociais ligadas à cultura (Casas de cultura e pontos de cultura); Secretarias Municipais de Cultura, Municipais de Turismo e Municipais de Educação e/ou DIRED; Instituições Religiosas; Portfólio das atividades culturais da instituição, apresentando comprovação através de matérias em jornais, revistas, cartazes, publicações, e/ou certificados de participação em eventos.
15. Relação de todos os integrantes do grupo, com identidade e CPF, endereço completo, e-mail e telefone (anexo v) representados pelo postulante;
16. Se os integrantes do grupo forem menores de 18 (dezoito) anos, obrigatoriamente deverá ser encaminhada a autorização dos pais ou responsável legal.
17. Portfólio de atividades culturais.
18. Número de PIS/ PASEP/NIT – quando for pessoa física;
19. Número de conta corrente ou conta poupança preferencialmente do Banco do Brasil, ressaltando que caso o proponente não possua conta no Banco do Brasil ele deve informar a Instituição bancaria, nº da agência e o número da conta corrente ou conta poupança.
20. O proponente deve informar os dados bancários de acordo com a opção pela qual ele fez a inscrição, se for pessoa física a sua conta, se for jurídica ele deve informar os dados da conta da instituição/Grupo/Associação, não sendo aceito nesse caso a conta pessoa física.
21. Fica facultado à SECULT/FJA solicitar aos proponentes premiados a atualização da documentação de comprovação de regularidade fiscal, quando do pagamento do prêmio.

5- DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
5.1 O prazo para a realização das inscrições será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do dia da publicação do presente edital.

5.2. Poderão ser feitas inscrições via SEDEX/CORREIOS, desde que as mesmas sejam feitas e enviadas até as 17h00min da data limite das inscrições, onde deverá constar o carimbo da postagem. Serão desconsideradas as inscrições postadas pelos Correios fora das condições mencionadas ou entregue protocoladas fora do prazo previsto no presente Edital ou que estejam faltando documentos exigidos nesse edital.

5.3. As inscrições deverão Ser feitas em duas vias, protocoladas na SECULT/Fundação José Augusto, nos horários de 8h às 17h, no SETOR DE PROTOCOLO desta Fundação, sendo a data de protocolo considerada para o efeito de verificação do prazo previsto no subitem 5.1., e endereçadas a:

DESTINATÁRIO:
INSCRIÇÃO Nº___________.
EDITAL DE PRÊMIO RN JUNINO - Nº XX/2013
GOVERNO DO ESTADO DO RN SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA CULTURA/FJA
RUA: RUA JUNDIAÍ, 641 – TIROL
CEP: 590020-120 – NATAL – RN

REMETENTE:
CIDADE
EVENTO A SER FINANCIADO:
DATA:
NOME:
TELEFONES:
E-MAIL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
UF:

5.4 Serão vetadas as inscrições: condicionais, extemporânea, via fax e via correio eletrônico.

6- DA HABILITAÇÃO
6.1. As organizações não governamentais sem fins lucrativos, agrupamentos sociais culturais informais, pessoas jurídicas e pessoas físicas da área cultural que desejarem participar do Edital Prêmio RN Junino 2013 devem protocolar a inscrição, acompanhada dos documentos citados no item 4 - DA PARTICIPAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO PRELIMINAR.

6.2. Não será permitida a mudança do proponente (pessoa física, pessoa jurídica, organizações da sociedade civil e agrupamentos sociais culturais informais) em nenhuma das etapas do processo desse Edital, salvo no caso de falência de pessoa jurídica apresentada como instituição parceira, caso em que a pessoa física representada poderá assumir contábil e tributariamente o projeto.

6.3. Para efeito de habilitação os Agrupamentos sociais culturais informais são coletivos (mínimo de três pessoas) que se reúnem e se organizam em função de alguma causa temática, ou objetivos afins e que estejam ligados de alguma forma a atividades culturais. Exemplos: coletivos jovens, grupo de mulheres, coletivos de artistas, bandas de música, posses de hip hop, grêmios estudantis, redes sociais etc.

6.4. Para efeito de habilitação as Organizações não governamentais sem fins lucrativos são associações do terceiro setor que se declaram com finalidades públicas e sem fins lucrativos, que desenvolvem ações de caráter cultural no município e/ou estado.

6.5 A comissão de LICITAÇÃO da SECULT/ fará o julgamento da habilitação técnica jurídico/fiscal. A conferência da documentação apresentada pelo proponente será confrontando com as exigências do edital. A Comissão emitirá parecer habilitando e ou inabilitando o proponente e justificando. Não sendo permitida participação de membros da Comissão de Análise e Seleção, nem da Comissão Permanente de Licitação ou Funcionários da FJA e seus cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;

6.6. Serão eliminados os projetos:
a) Cuja documentação não esteja completa ou esteja com prazo de validade vencido;
b) Cujo esteja em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios e prêmios celebrados com as esferas Federal, Estadual e Municipal;
c) Que forem inscritos de forma inadequada ou incompleta, ou que apresentem quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências do presente Edital.
d) Que tenha feito inscrição em mais de uma categoria;
e) Que seja constatada inscrição de mais de projeto por pessoa física, pessoa jurídica, organização da sociedade civil e agrupamento social cultural informal.

6.7. O encaminhamento de inscrição para concorrer ao Edital Prêmio RN Junino 2013 implica prévia e integral concordância com as normas deste Edital.

6.8. Cada organização não governamental sem fins lucrativos, agrupamento social cultural informal, pessoas jurídicas e pessoas físicas da área cultural só poderão inscrever 01 (um) projeto de evento cultural, optando por uma das categorias disponíveis. Os proponentes que se inscreverem com mais de 01 (um) projeto para o presente edital serão automaticamente desclassificados.

6.9. O falseamento de qualquer fato declarado e/ou dado fé nos documentos arrolados importa na desclassificação da inscrição a qualquer tempo, com a obrigação de devolução do valor do repasse corrigido, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, prescritas em lei.

6.10. Do indeferimento do requerimento de inscrição caberá recurso administrativo, endereçado a Comissão de Habilitação Técnica e Jurídica, a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado.

6.11. O julgamento do recurso administrativo será realizado pelos membros da Comissão de Habilitação Técnica e Jurídica.

6.12. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do recurso pelos selecionados, os recursos serão destinados ao próximo proponente da lista de classificação, observada a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste edital.

7 – DOS IMPEDIMENTOS
É vedada a participação de:
a) Pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para contratar com o Estado do Rio Grande do Norte;
b) Pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo punição administrativa;
c) Propostas de pessoa física ou pessoa jurídica que estejam em situação de pendência, inadimplência, falta de prestação de contas em contratos e/ou convênios celebrados com as esferas Federal, Estadual e/ou Municipal direta e indireta.
d) Membros da Comissão de Seleção, da Comissão Permanente de Licitação e funcionários da FJA, e seus cônjuges, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;
e) Proposta de pessoa física que tenha como proponente servidores públicos ou funcionários terceirizados do Estado do Rio Grande do Norte, lotado na Fundação José Augusto;
f) Propostas de pessoa jurídica que tenham em sua diretoria servidores públicos ou terceirizados do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, lotado na Fundação José Augusto;
g) Propostas de entidade que mantenha parceira com a SECULT/FJA através de contratos e/ou convênios em andamento;
h) Projetos que já obtiveram aprovação de Leis de apoio à cultura, querem seja na esfera Municipal, direta ou indireta, Estadual e/ou Federal.
i) Projetos cujos proponentes tiverem sua atuação cultural vinculada às praticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres, crianças, aos jovens, idosos, afro descendente, povos indígenas, povos ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais, à população de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e transexuais ou que expressem qualquer outra forma de preconceito ou de incentivo ao uso abusivo de álcool e outras drogas.

8 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A presente ação conta com os recursos oriundos do Fundo Estadual de Cultura no valor total de R$ 500.000,00.

8.2. Do total dos recursos reservados para este edital R$ 150.000, 00 (cento e cinquenta mil reais) estão destinadas à Categoria Arraias e Festivais de quadrilha Juninas, onde poderão ser contemplados até 100 (cem) projetos no valor de 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) cada;

8.3. Do total dos recursos reservados para este edital R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) estão destinados a Quadrilhas Juninas, onde poderão ser contemplados até 100 (cem) projetos no valor de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) cada.

8.4. Recursos da CONCEDENTE: As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas, com a seguinte Dotação Orçamentária: 18.231.13.392.1822.19252 –Prêmios e Editais Culturais, Elementos de Despesa: 3390.31 – Campanhas Educativas, Fonte 100 – Recursos Ordinários.

8.5. Os recursos para os projetos apoiados serão liberados em duas parcelas. A primeira parcela será de 90% (noventa por cento) no ato da concessão do prêmio e 10% (dez por cento), quando da entrega do relatório de execução do projeto contemplado.

8.6. Fica estabelecido a utilização de 50% (cinquenta por cento) dos recursos do presente edital destinado para Natal e Região Metropolitana e 50% restante para os outros municípios.

8.7. O número de contemplados poderá ser ampliado se houver disponibilidade financeira. Havendo suplementação dos recursos os proponentes que estiverem na sequência da classificação poderão receber a premiação.

8.8. O repasse financeiro será efetuado mediante depósito bancário, diretamente na conta corrente.

8.9. O repasse em questão constitui ganho eventual oferecido publicamente a todo aquele que atenda aos requisitos fixados no edital e, nessa condição, não caracterizado como receita integrantes das denominadas contribuições sociais, que compõem o orçamento de seguridade social.

9 - DA COMISSÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Compete à Comissão de Habilitação Técnica e Jurídica proceder ao exame de habilitação dos documentos, encaminhando os resultados dos Habilitados à Comissão de Análise e Seleção de méritos.

9.2. A Comissão emitirá parecer habilitando e ou inabilitando o proponente e justificando. Não sendo permitida participação de membros da Comissão de Análise e Seleção, nem da Comissão Permanente de Licitação ou Funcionários da FJA e seus conjugues, companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau;

9.3. Serão eliminados os projetos que não cumprirem o exposto no item 06- DA HABILITAÇÃO, Subitens 6.1, 6.2, 6.6 e 6.8.
10 - DA COMISSÃO DE ANÁLISE E SELEÇÃO
10.1. A Comissão de Análise e Seleção será composta por 03 (três) membros designados pela Secretária de Extraordinária de Cultura/FJA, lotados na Fundação José Augusto e ou convidados, responsável por avaliar o MÉRITO dos Projetos habilitados.

10.2. Os membros da Comissão de Avaliação e Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação e votação dos projetos que estiverem em processo de avaliação e seleção nos quais:
a) Tenham interesse direto ou indireto na matéria;
b) Tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, inclusive;

10.3. O membro da Comissão de Análise e Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão e a SECULT/FJA, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

10.4. Será vetado a qualquer membro da Comissão de Análise e Seleção votar por procuração.

10.5. Os membros da Comissão de Análise e Seleção, em reunião, classificarão em ordem decrescente os projetos selecionados.

10.6. A Comissão de Análise e Seleção redigirá ata ratificando explicitamente os critérios adotados e os resultados da seleção. O resultado da seleção será entregue à SECULT/FJA com lacre assinado por todos os membros da Comissão.

11- DA AVALIAÇÃO
11.1. Serão adotados os seguintes critérios de pontuação para efeito de julgamento:
a) Qualidade da programação cultural (até 10 pontos) – Será analisada a coerência entre a programação cultural apresentada em função dos objetivos do evento, bem como se as justificativas e ações para sua realização alcançam o público-alvo desejado e se a troca de saberes está sendo contemplada na proposta.
b) Qualidade do projeto básico (até 05 pontos) – Apresentação, Justificativa, Objetivo geral, Objetivos específicos, Desenvolvimento, Metodologia, Conclusão e Orçamento Físico-Financeiro.
c) Característica inovadora do evento (até 10 pontos) – Serão analisadas na proposta de realização de evento, as características inovadoras no que tange ao tema, à linguagem e ao formato.
d) Currículo de Atividades (até 10 pontos) – vivências, experiência no meio proposto, experiências em outras atividades culturais, sociais e educacionais.
e) Regularidade do evento ( até 05 pontos) – O tempo de existência e de regularidade do evento proposto.
f) Quantidade de público-alvo (até 10 pontos) – A estimativa de público e suas características terão pontuação. A apresentação de detalhamento de como serão alcançadas os públicos é indicador determinante.
g) Portfólio de atividades culturais (até 05 pontos).

11.2. Havendo empate entre as propostas, será promovido o desempate, com prioridade para a iniciativa que obtiver maior pontuação sucessivamente nos critérios de “a” a “g”, nesta ordem, estabelecidos neste subitem.

11.3. Os membros da Comissão de Avaliação deverão utilizar como regra o princípio do julgamento objetivo, garantindo a transparência e a isonomia do processo de seleção, seguindo os critérios previstos neste edital.

11.4. Cada projeto deverá ser avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Avaliação e Seleção.

11.5. Serão classificados aqueles projetos que alcançarem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos.

11.6. Caberá a Comissão de Avaliação e Seleção encaminhar à SECULT/RN a lista dos selecionados e a lista de classificados, que serão chamados no caso de eventuais desistências ou impedimentos dos projetos e iniciativas selecionados.

11.7. A lista dos selecionados e a lista de classificados deverão conter:
a) Nome do projeto e do proponente;
b) Nota obtida na avaliação;
c) Valor de cada projeto;
d) Providências a serem tomadas pelos selecionados, caso se aplique.

11.8. A SECULT/FJA publicará a relação dos proponentes selecionados.

11.9. Caberá pedido de reconsideração/recurso à A Comissão de Análise e Seleção do Edital Premio RN JUNINO 2013, quando poderá ser solicitada reavaliação do projeto, com apresentação de justificativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado do julgamento.

11.10. A Comissão de Avaliação e Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos pedidos de reconsideração e, caso sejam procedentes, a reavaliação.

12 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1. O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no portal http://www.cultura.rn.gov.br/ e no http://secretariadeculturarn.blogspot.com.br/.
12.2. Não serão fornecidas informações sobre o resultado da seleção pública por telefone.

12.3. A SECULT/FJA divulgará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação.

13 - DAS OBRIGAÇÕES E DO RELATÓRIO
13.1. O Selecionado deverá procurar a SECULT/FJA assim que sair o resultado final para adequar cronograma de locais e datas de suas propostas ficando sujeito a alterações de locais e datas da proposta original estabelecido em conjunto com a SECULT/FJA.

13.2. O Selecionado deverá destinar o valor do recurso ao desenvolvimento do evento cultural e fazer os repasses para os parceiros, quando tiver, de acordo com a descrição da planilha orçamentária apresentada.

13.3. Encaminhar relatório de aplicação de recursos para a SECULT/FJA, de acordo com o cronograma de execução do evento, após 30 (trinta) dias da realização. O não comprimento deste item inviabilizará a participação do proponente em outros editais daquela.

13.4. Os contemplados se obrigam a apresentar relatório de fechamento do evento (pós-evento):
a) Pontos negativos e positivos do evento;
b) Sugestões futuras;
c) Cópia das notas fiscais e recibos;
d) Fotos;
e) Vídeos (se houver);
e) Todo material gráfico destinado ao evento (convites, folders etc.).
f) Cópia da divulgação na mídia(se houver).

13.5. Divulgar, em destaque, a logomarca do Governo do Estado do RN e o nome da SECULT/FJA e do Edital Prêmio RN Junino 2013 de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pela SECULT/FJA, em suas publicações e/ou espaços comunicativos, bem como em todos os atos de promoção e divulgação do evento e ações decorrentes.

13.6. Autorizar o governo do RN e a SECULT/FJA a utilizar fotos e imagens dos eventos quando e se achar oportuno.

13.7. É vedada às partes a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

13.8. O não cumprimento das exigências constantes nos itens dessa cláusula implicará a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis e a inscrição do proponente na relação de inadimplentes com a SECULT/FJA, bem como o não recebimento da segunda parcela restante do prêmio (10%).

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Estado, e estarão disponíveis nos endereços eletrônicos: www.cultura.rn.gov.br.

14.2. Os selecionados poderão ser convidados pela SECULT/FJA para a divulgação de seus projetos, na mídia em geral, sendo-lhes vetada a exigência de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento.

14.3. Caso os prazos previstos neste edital não se iniciem ou terminem em dia de expediente normal da SECULT/FJA, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

14.4. A SECULT/FJA não se responsabiliza pelo uso de qualquer imagem ou obra de propriedade intelectual usada por quaisquer dos selecionados.

14.5. Fica facultado à SECULT/FJA, para divulgação, o uso de imagens produzidas pelo Governo do Estado do RN durante a realização dos projetos premiados no presente edital.

14.6. Todos os documentos encaminhados ao SECULT/FJA, referentes a este Edital, passarão a fazer parte dos acervos da secretaria para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção sociocultural e sócio-educativa, razão pela qual não serão devolvidas aos proponentes.

14.7. O proponente deverá manter atualizado os seus dados cadastrais enquanto estiver participando do processo seletivo.

14.8. A SECULT/FJA reserva o direito de realizar comunicações, solicitar documentos ou informações aos proponentes, por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.

14.9. Os casos omissos e as dúvidas surgidas no presente Edital, nas fases de habilitação e execução de seu objeto, serão resolvidos pela Secretária Extraordinária de Cultura conjuntamente com a Diretora da FJA, ressalvada a competência da Comissão de Avaliação para dirimir procedimento, formas e critérios de julgamento na ausência de disposição editalícia.

14.10. O não cumprimento das cláusulas contidas no presente Edital pelos premiados implicará na declaração de sua inidoneidade, seja pessoa física ou jurídica e, na devolução dos valores recebidos, acrescidos de multa de 10% (dez por centro), bem como a tomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.11. É permitido ao contemplado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigente no país e no exterior, desde que observadas às condições deste Edital, e a expressa declaração destes valores, excluindo-se órgãos da administração direta, indireta e leis de apoio à cultura do próprio estado do RN.

14.12. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da SECULT/FJA, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Edital.



Natal/RN, 09 de maiode 2013.


Isaura Amélia de Sousa Rosado Maia
Secretaria Extraordinária da Cultura



Ivanira Ribeiro Machado
Diretora da FJA