Deus em sua infinita sabedoria escolhe o melhor!
1324 votos serão honrados até o último dia!
Tinhá e Nilsinho, vocês estão autorizados a permanecer no lugar que o povo escolheu para ocuparem até 31 de dezembro de 2016.
Bodoenses
fiquem tranquilos, eles provaram sua inocência e acima de tudo que os
cargos confiados pela maioria expressiva da população que são capazes de
fazer o melhor por nossa cidade.
Decisão...
Pelo
exposto, concedo parcialmente o pedido de efeito suspensivo formulado,
tão somente para determinar o retorno de Francisco Santos de Sousa e
José Enilson Assunção de Melo Lula aos cargos de prefeito e vice do
Município de Bodó/RN, até o julgamento de mérito do recurso por este
Tribunal.
Publique-se.
Comunique-se com urgência ao juízo da 28ª Zona Eleitoral. Citem-se os
requeridos para fins de contestação, em 05 dias. Após, a Procuradoria
Regional Eleitoral para emissão de parecer.
Natal, 27 de março de 2013.
Juiz Verlano de queiroz medeiros
Temos a nossa dignidade e não precisamos ferir ninguém. PAZ Bodó!