quinta-feira, 27 de março de 2014

PREFEITO "TINHÁ" DE VOLTA A PREFEITURA DE BODÓ


Deus em sua infinita sabedoria escolhe o melhor!
1324 votos serão honrados até o último dia!
Tinhá e Nilsinho, vocês estão autorizados a permanecer no lugar que o povo escolheu para ocuparem até 31 de dezembro de 2016.
Bodoenses fiquem tranquilos, eles provaram sua inocência e acima de tudo que os cargos confiados pela maioria expressiva da população que são capazes de fazer o melhor por nossa cidade.

Decisão...
Pelo exposto, concedo parcialmente o pedido de efeito suspensivo formulado, tão somente para determinar o retorno de Francisco Santos de Sousa e José Enilson Assunção de Melo Lula aos cargos de prefeito e vice do Município de Bodó/RN, até o julgamento de mérito do recurso por este Tribunal.
Publique-se. Comunique-se com urgência ao juízo da 28ª Zona Eleitoral. Citem-se os requeridos para fins de contestação, em 05 dias. Após, a Procuradoria Regional Eleitoral para emissão de parecer.
Natal, 27 de março de 2013.
Juiz Verlano de queiroz medeiros
Temos a nossa dignidade e não precisamos ferir ninguém. PAZ Bodó!