terça-feira, 20 de março de 2012

Geraldo Gomes foi condenado por improbidade, mas só perderá o cargo de imediato se não recorrer ao TJ/RN

As primeiras informações da condenação do prefeito Geraldo Gomes (DEM), que deve ressarcir solidariamente com o engenheiro R$ 19.479,90, ou seja, seis vezes a diferença entre o valor pago indevidamente e o valor referido no edital do último concurso aberto e que era pago à engenheira que pediu exoneração. Mas, o juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior só determinou a posse da vice-prefeita Milena Galvão (PMDB), após o trânsito em julgado. O prefeito deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. 
 
“Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral o teor desta decisão, para os fins de anotação da suspensão dos direitos políticos dos réus e lance-se no cadastro do CNJ de condenados por improbidade administrativa. Ressalte-se que após o referido prazo deve ser empossado o Vice-Prefeito para o exercício do restante do Mandato 2009/2012 (fazer conclusão para as providências necessários). Com relação às condenações em valores, vista ao Ministério Público após o trânsito”, fiz trecho da sentença.
 
Retirado do blog do Marcos Dantas