Ficou decido também que o município deverá apresentar, no mesmo prazo, o projeto de recuperação da área ambiental degradada, inclusive dos arredores do lixão, bem como realizar a limpeza – em 60 dias – da área do “Lixão”, devendo manter constante fiscalização no local, impedindo que o lixo seja novamente depositado.
Em sua defesa, o município de Santana do Seridó alegou que atualmente o lixo urbano está em um Aterro Controlado que consiste no depósito de resíduos sólidos urbanos, sem causar danos ou riscos à saúde pública e à segurança; e que o processo de licenciamento ambiental depende de aferição do IDEMA. Ainda segundo consta nos autos do processo, foi alegado que estariam sendo tomadas todas as medidas possíveis para a viabilização de um aterro sanitário juntamente com outros municípios da região do Seridó; mas a obtenção de recursos tem dificultado a implantação do aterro sanitário na região.
Apesar das justificativas, o magistrado entendeu que é “evidente o prejuízo ambiental ocorrido, não merecendo reforma a sentença nesse aspecto”. ODesembargador Amaury Moura também estipulou multa de R$500,00, no cado de descumprimento. “A multa não se mostra abusiva ou desproporcional, ante o dano ambiental ocasionado, com graves prejuízos à saúde pública e ao maior patrimônio da região - o meio ambiente”, disse o juiz.
Processo Nº. 2011.005442-3
Fonte: TJ/RN