quinta-feira, 3 de novembro de 2011

VOCÊ LEMBRA DESSA LEI ?


O presidente Lula sancionou a Lei Nº 12.328 que torna o dia 30 de novembro o Dia Nacional do Evangélico. Líderes evangélicos criticaram.
Saiu no Diário Oficial desta quinta-feira (16/9), o decreto da Lei Nº 12.328 que torna o dia 30 de novembro, o Dia Nacional do Evangélico. No entanto, a data não significará mais um feriado no mês de novembro, nem sequer ponto facultativo no Brasil.
O Dia do Evangélico já faz parte do calendário oficial brasiliense e é considerada ponto facultativo no Distrito Federal. A data foi criada e garantida pela lei 893/95, a partir de um projeto do então deputado distrital Carlos Xavier.

Crítica
Líderes evangélicos se mostraram surpresos ao saber que a lei 12.328 — que institui o dia 30 de novembro como Dia do Evangélico — foi sancionada quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto foi publicado nesta quinta-feira, 16 de setembro, no Diário Oficial da União. O projeto é do deputado do Partido Republicano Brasileiro (PRB-MA), Cléber Verde.
“É uma iniciativa simpática, mas, todavia, a República nasceu laica e precisa continuar laico. Defendo a separação entre Igreja e Estado para que haja democracia. O presidente precisa despertar para esse aspecto da Constituição”, explica o presidente da Catedral Presbiteriana do Rio e da Academia Evangélica de Letras do Brasil, Reverendo Guilhermino Cunha.
O diretor-geral da Convenção Batista Carioca, Pastor Walmir Vieira, concorda.”Não há necessidade disso. O dia do evangélico é todo dia, quando damos testemunho de uma vida cristã e bonita. Se existe um dia do evangélico, será preciso haver um para os católicos, para os espíritas”.
Teólogo e professor de Filosofia, o pastor Alexandre Marques também destaca a importância de não privilegiar nenhuma religião. ” Será preciso haver um dia para as tradições orientais e africanas, que foram demonizadas e atacadas”.
Diário Oficial da União

LEI N 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189 da Independência e 122 da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira