Os processos simplificados para contratação de pessoal por tempo determinado, realizados por órgãos da administração direta e indireta da União, devem reservar vagas para pessoas com deficiência. Essa é a recomendação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte enviada às assessorias dos órgãos federais, das autarquias e das fundações federais no estado. O objetivo da recomendação é garantir a reserva de vagas não apenas em concursos para cargos efetivos, como também nas contratações temporárias, realizadas para atender à necessidade de excepcional interesse público.
A recomendação, assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, destaca que a Constituição Federal determina que a lei reservá percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas deficientes e definirá os critérios de sua admissão. “Por estabelecer um direito fundamental das pessoas deficientes, não pode ser interpretado restritivamente, de maneira a se limitar a reserva percentual aos cargos e empregos efetivos”, alerta o procurador.