sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

LIMITES PARA DESPESAS SÃO ESTABELECIDOS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ


O prefeito Francisco Avamar Alves assinou decreto regulamentando o pagamento de despesas "consideradas miúdas" no âmbito da administração municipal de Bodó, que podem ser realizadas até o limite de 5%, como preceitua a Lei das Licitações, de Lei nº 8.666/93. O decreto estabelece o limite de R$ 4 mil  o valor máximo anual  a se utilizar para  pagamentos oriundos de despesas de pronto atendimento e "pequeno vulto", que por sua natureza não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação processual.

De acordo com o decreto, somente poderão se enquadrar como despesas "miúdas" aquelas inerentes a  aquisição de material de expediente; produtos de limpeza e higienização; pequenos serviços de terceiros; serviços essenciais em veículos; transporte em geral; representação eventual; selos postais; telegramas; transportes urbanos; aquisição de flores; enfeites para festividades; aquisição avulsa de livros; encadernações avulsas; artigos de escritório e de desenho; impressos e papelaria em quantidade restrita para uso ou consumo imediato; aquisição de produtos farmacêuticos ou de laboratório para uso imediato e exclusivo nas unidades de emergência; serviços cartorários; refeição/alimentação; pequenos reparos ou adaptações de instalações hidráulica, sanitária e elétrica em imóveis públicos.

E ainda, outras pequenas despesas que necessariamente tenham de ser efetuadas em lugar distante da sede da Administração Municipal ou em outro Município.