Somente em 06 de agosto de 1855, depois de muitas lutas políticas
aconteceu a Emancipação Política do nosso município através da lei no
314, oriunda do deputado Manoel de Melo Montenegro Pessoa, e sancionada
pelo presidente da província Antônio Bernardo de Passos. A referida lei
restaura definitivamente o município de Santana do Matos. E a partir de
05 de setembro de 1855 começa a funcionar a Câmara de vereadores de
Santana do Matos, prova do governo próprio sem depender de qualquer
outro município.