Decisão do juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular da Comarca de
Currais Novos, definiu que a continuidade das obras de construção de
parques eólicos no município de Lagoa Nova, na região do Seridó,
dependerá do estabelecimento de medidas protetivas. O caso envolve um
conflito entre as empresas Gestamp Eólica Lagoa Nova S/A e Gestamp
Eólica Serra de Santana S/A e três entidades rurais localizadas naquele município.
Segundo a Associação do Projeto de Assentamento de Reforma Agrária de
Santana, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio
Grande do Norte (FETARN), bem como argumenta o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Lagoa Nova (STR), os caminhões de propriedade
das partes autoras "levantam muita poeira" durante a passagem para os
Parques Eólicos, o que tem ocasionado danos aos agricultores do
Assentamento Santana, na medida em que a "poeira levantada" suja todas
as plantações cultivadas nos lotes "colados" com a estrada,
prejudicando, também, a saúde dos agricultores.
A decisão definiu
que a única forma de cumprir a condição estabelecida pelo Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
(Idema), é a de "implantar métodos que resultem na eliminação e/ou
máxima redução da emissão de partículas de poeira na atmosfera, oriundas
do trânsito de veículos e de maquinário, é a pavimentação”.
“Medida que evitaria danos à saúde e bem estar tanto dos funcionários
envolvidos no trabalho quanto dos moradores das áreas de influência
direta e indireta do empreendimento”, enfatiza o juiz Marcus Vinícius.
Segundo o magistrado, a condição para o acesso de caminhões para as
obras dos Parques Eólicos Santana I e II é a apresentação de um projeto
de terraplenagem e pavimentação da via, inclusive com a execução paga
pelas empresas, consideradas poluidoras-pagadoras. A sentença também
define que após a execução da obra o poder público providenciará a
sinalização e colocação de redutores de velocidade, caso necessários, no
último caso.
“Destaco, por fim, que o Poder Judiciário não
busca, com a presente decisão, inibir o desenvolvimento dos Parques
Eólicos no Estado do Rio Grande do Norte, muito pelo contrário, o
Judiciário, representando a sociedade potiguar, incentiva a produção da
"energia limpa", através da construção de Parques Eólicos, mas fixando
como pressuposto a garantia do mínimo de danos ambientais causados, bem
como de garantia dos direitos das populações das áreas envolvidas no
processo, no caso, da comunidade do Assentamento Santana, localizada na
cidade de Lagoa Nova”, conclui o magistrado.
(Processo nº 0101958-91.2014.8.20.0103)