O Centro Ecumênico de Estudos Superiores Teológicos do Nordeste (Ceestne) deve cumprir decisão liminar, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, e deixar de oferecer cursos de graduação e de pós-graduação não autorizados pelo Ministério da Educação (MEC).
O centro de estudos ingressou com recurso para suspender o efeito da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido e manteve a determinação da Justiça Federal do RN.
No processo que tramita na 5ª Vara Federal em Natal, o MPF/RN informou que o Ceestne não vem cumprindo a determinação judicial. O procurador da República José Soares, que assina a ação, explica que “apesar da decisão, o Ceestne insistiu em continuar oferecendo cursos, mesmo sem autorização expressa do MEC, ludibriando alunos que sonham com uma formação profissional superior”. Segundo o MPF/RN, o centro de estudos continuou ministrando aulas, após a decisão, nos municípios de Nova Cruz/RN, Pau dos Ferros/RN, Itaú/RN, Patu/RN Currais Novos/RN e Lavras da Mangabeira/CE.
Fonte: Publicado por Robson Pires - Em Notas - 21 mai 2011 - 05:41 -