Eleitor tem até esta quarta-feira para regularizar o título
Os
eleitores têm até quarta-feira, 9, para transferir ou tirar o título
eleitoral para poder votar nas eleições de outubro. Esse prazo também
vale para quem precisa regularizar sua situação com a Justiça eleitoral,
como os que deixaram de votar nas últimas eleições e não justificaram a
ausência.
Para tirar, transferir ou regularizar o documento, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua casa (veja endereços no site do TSE). Durante o fim de semana, os cartórios dos principais colégios eleitorais do País abriram em esquema de plantão.
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve levar documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Justiça eleitoral avisa que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte não são aceitos.
No caso de transferência e regularização do documento, o eleitor deve levar o título, o documento de identidade e um comprovante de residência recente, e precisa morar no novo endereço por pelo menos três meses e não ter transferido o título nos últimos 12.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa ainda que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm até 9 de maio para pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
O voto é facultativo entre 16 e 18 anos e podem tirar o título aqueles que completarem 16 anos até o dia 7 de outubro, quando acontece o primeiro turno da eleição municipal que vai escolher prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios.
Para tirar, transferir ou regularizar o documento, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua casa (veja endereços no site do TSE). Durante o fim de semana, os cartórios dos principais colégios eleitorais do País abriram em esquema de plantão.
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve levar documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Justiça eleitoral avisa que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte não são aceitos.
No caso de transferência e regularização do documento, o eleitor deve levar o título, o documento de identidade e um comprovante de residência recente, e precisa morar no novo endereço por pelo menos três meses e não ter transferido o título nos últimos 12.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa ainda que os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm até 9 de maio para pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
O voto é facultativo entre 16 e 18 anos e podem tirar o título aqueles que completarem 16 anos até o dia 7 de outubro, quando acontece o primeiro turno da eleição municipal que vai escolher prefeitos e vereadores de mais de 5,5 mil municípios.