REGULAMENTO
DO FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA
Art. 1º O FÓRUM SERIDÓ
CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, criado em 14 de maio de 2012, é um colegiado que
reúne os dirigentes da área cultural dos municípios da messorregião central
potiguar, devendo reger-se pelo
presente Regulamento.
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Art. 2º O FÓRUM SERIDÓ
CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA atuará como instância consultiva e opinativa e de
organização sobre as políticas estadual e territorial da cultura potiguar,
possibilitando a participação dos Municípios na formulação de diretrizes
básicas comuns, respeitando-se as características que lhe são próprias no
contexto da diversidade cultural potiguar, tendo como objetivos:
estimular
a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros
valores universais;
atuar
permanentemente na coordenação e articulação dos interesses comuns dos
Municípios na área cultural;
reconhecer,
valorizar e assegurar a coexistência das diferentes identidades do território
do Rio Grande do Norte;
reafirmar
a centralidade da cultura no fortalecimento das identidades cultural e
étnica, no desenvolvimento econômico e transformação social;
propor
mecanismos para assegurar a democratização dos meios de acesso, produção,
difusão e distribuição dos bens e serviços culturais;
estimular
o intercâmbio artístico e cultural entre os municípios;
identificar
ações integradas para maior apoio e difusão as manifestações culturais que
ocorrem no território estadual, respeitando-se a diversidade de Territórios e
Municípios;
fortalecer
as expressões e manifestações criativas que reafirmem as identidades
culturais e étnicas;
contribuir
para a viabilização e o aperfeiçoamento dos Sistemas Nacional, Estadual e
Municipal de Cultura, bem como dos Conselhos Municipais de Cultura;
organizar,
a cada ano, duas reuniões do Fórum Seridó Central de Cultura Potiguar, apoiar e participar da
organização, a cada dois anos, da Conferência Estadual de Cultura do Rio
Grande do Norte, como canal de reforço para o debate articulado e a reflexão
sistemática sobre as grandes questões de interesse da cultura
norteriograndense;
promover
a realização de oficinas pedagógicas para elaboração de projetos técnicos
culturais para a captação de recursos, bem como de eventos destinados à
formação e atualização de gestores, profissionais, artistas e agentes
culturais;
promover
a preservação e manutenção do patrimônio material, imaterial e ambiental,
respeitando as diversidades inerentes a cada município;
dialogar
com o Conselho Estadual e Municipais de Cultura.
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Art. 3º São membros do
FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA os artistas, produtores, agentes
culturais que tenham como atribuições conduzir e executar a política de
cultura em nível local.
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Art. 4º Poderão participar
das reuniões do Colegiado do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, como
membros convidados, sem direito a voto, administradores de entidades oficiais
de cultura que não façam parte da área de atuação do fórum, outros
representantes da área cultural e personalidades do setor com expressiva
representatividade estadual ou nacional, quando convidados formalmente pela
Coordenação Executiva ou pelos Representantes Territoriais de comum acordo
com a Coordenação Executiva.
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Art. 5º Os membros do O
FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA têm assegurada a sua participação
nas Reuniões Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Colegiado com direito a
voto, admitida a sua substituição pelo respectivo Suplente.
Parágrafo
único: Cada Membro poderá participar das Reuniões Gerais do Colegiado
auxiliado por um Assessor.
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Art.6º São direitos dos Membros:
participar
das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Colegiado do FÓRUM SERIDÓ
CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
discutir
os assuntos em pauta, bem como propor medidas úteis aos interesses da cultura
do Estado e do País e votar quando o assunto proposto for submetido à
deliberação do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
votar
e ser votado para os cargos eletivos da Entidade;
convocar
reuniões extraordinárias do Colegiado, quando necessário, por requerimento
subscrito à Coordenação Executiva por no mínimo 1/5 dos membros do Fórum e
com participação de 50% (cinquenta por cento) + 1 dos territórios, convocada
com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
integrar
a comunidade virtual do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, a ser
criada e mantida através da Secretaria de Cultura do Estado.
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Art. 7º São deveres dos
Membros:
cumprir
e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e das resoluções da Reunião
Geral;
assegurar
o caráter público do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
contribuir
para assegurar a independência do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA diante
de governos, partidos políticos, credos religiosos, de instituições privadas
e empresariais;
desempenhar
as funções para as quais foram eleitos ou designados;
zelar
pela boa imagem e prestígio do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
fazer
parte do Fórum Estadual de Cultura.
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Art. 8º O FÓRUM SERIDÓ
CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA tem a seguinte organização:
Colegiado
do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, composto dos representantes dos
municípios membros, cadastrados junto à Comissão Executiva;
Conselho
Territorial composto por no mínimo 18 representantes dos municípios membros,
eleitos pelo fórum;
Coordenação
Executiva eleita pelo Colegiado entre os membros do Conselho Territorial e
composta de:
Coordenador
Geral;
Vice
Coordenador;
Secretário
Geral;
05
(cinco) Coordenadores: sendo 2 (dois) nas áreas de Articulação e Integração,
1 (um) na área de Política Sócio-cultural, 1 (um) na área de Produção
Cultural e 2 (dois) na área de Patrimônio Histórico, Artístico e
Arqueológico.
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Art. 9º Compete ao
Colegiado do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA:
reunir-se,
ordinariamente, duas vezes ao ano;
eleger
os Membros da Coordenação Executiva;
definir
a política de atuação do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
analisar
e aprovar o programa de trabalho anual da Coordenação Executiva;
reformar
este Regulamento em qualquer de suas disposições;
apreciar
relatórios e prestação de contas e avaliar o trabalho realizado pela
Diretoria Executiva em cada exercício;
deliberar
sobre a dissolução do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA
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Art. 10 Compete ao Conselho
Territorial:
promover discussões temáticas entre os municípios de seus territórios
em interlocução com o Conselho Estadual de Cultura e Conselhos Municipais de
Cultura;
incentivar o desenvolvimento de políticas culturais regionais
integradas, em consonância com os objetivos do FÓRUM SERIDÓ
CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, visando ao fortalecimento da cultura potiguar.
Reunir-se ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente,
sempre que necessário;
Acompanhar a efetiva execução das ações definidas para cada Município
no Plano de Trabalho da Coordenação Executiva.
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Art. 11 Compete à
Coordenação Executiva;
elaborar
e submeter à aprovação do Colegiado o Plano de Ação Anual contendo
programação e previsão orçamentária;
assegurar
o bom andamento da dinâmica do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
reunir-se
ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, se necessário, quando
convocada pelo Coordenador Geral ou pela maioria de seus Membros;
coordenar
os trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, bem como
acompanhar, junto à Secretaria de Cultura e Ministério de Cultura,
responsáveis respectivamente pelas políticas culturais no Estado e no País,
ou junto a outros órgãos afins, o cumprimento das recomendações aprovadas;
elaborar
e apresentar, anualmente, ao Colegiado o Relatório Anual de Atividades do O
FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
indicar
representantes para compor o Conselho Estadual de Cultura e comissões
permanentes para interlocução com as Câmaras Temáticas do Conselho Estadual
de Cultura: Articulação e Integração; Patrimônio Histórico, Artístico,
Arqueológico e Natural; Política Sócio-cultural e Produção Cultural
Contemporânea.
designar
outras comissões que se tornarem necessárias à realização de determinadas
atividades ou à solução de problema específico;
organizar
e publicar, anualmente, os ANAIS D O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA,
de modo a assegurar o registro da memória documental e sua transmissão às
futuras gerações.
prover,
interinamente, qualquer cargo vago na estrutura da Diretoria Executiva,
substituindo, nas faltas ou impedimentos, qualquer um dos seus membros.
definir
pauta, data e local das reuniões.
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Art.12 São atribuições do
Coordenador Geral:
coordenar as atividades do O FÓRUM SERIDÓ
CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
cumprir
e fazer cumprir este Regulamento, bem como as deliberações resultantes das
reuniões do Colegiado;
submeter
à apreciação e aprovação do Colegiado o Plano de Trabalho da Coordenação Executiva;
convocar
e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
promover
e coordenar as reuniões do Conselho
Territorial e da Coordenação Executiva;
usar
o voto de qualidade, quando necessário;
exercer
outras atividades inerentes a cargo.
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Art. 13 São atribuições do
Vice-Coordenador:
assessorar
o Coordenador Geral em assuntos específicos;
substituir
o Coordenador Geral nas suas ausências e impedimentos temporários.
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Art.14 São atribuições do
Secretário Geral:
prestar
assessoramento administrativo ao Coordenador Geral;
secretariar
as reuniões do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, lavrar e proceder
leitura das Atas em reuniões da Coordenação Executiva e do Colegiado;
divulgar,
ampla e sistematicamente resoluções e encaminhamentos resultantes das
reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
manter
uma página na Internet para o O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA,
efetuando as devidas atualizações;
cuidar
da publicação anual e distribuição dos ANAIS D O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL
POTIGUAR DE CULTURA;
exercer
outras atividades inerentes ao cargo, inclusive substituir ao Coordenador
Geral e o Vice na ausência ou impedimento destes.
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Art.15 São atribuições dos
Coordenadores de Área:
Assessorar
a Coordenação Executiva em assuntos específicos ligados a suas áreas
temáticas.
Representar
o Fórum nas Câmaras Temáticas do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 16 São atribuições
dos Representantes dos municípios membros:
propor medidas de incentivo e fortalecimento
das manifestações culturais e de ações que estimulem o intercâmbio artístico
e cultural entre os Municípios membros;
estabelecer articulação permanente com as
Secretarias ou órgãos Municipais de Cultura nos respectivos municípios
membros, com a Secretaria Estadual de Cultura, órgãos e entidades oficiais de
Cultura, visando ao desenvolvimento de programas culturais de interesse comum
entre os Municípios;
compor uma das comissões que serão
responsáveis por promover a reflexão e discussão temática entre os
componentes do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, em articulação com
as Câmaras do Conselho Estadual de Cultura;
promover reuniões sistemáticas entre os
dirigentes municipais do seu município;
solicitar convocação de reunião dos
representantes dos municípios no respectivo território para eleger
substitutos a partir da vacância ou do pedido de renúncia, conforme inciso II
do Art. 8º;
auxiliar na coordenação dos trabalhos anuais
de organização e realização do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura e
participar, a cada dois anos, da organização da Conferência Estadual de
Cultura;
exercer outras atividades inerentes ao cargo.
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Art. 17 As reuniões
ordinárias do Colegiado serão realizadas semestralmente, preferencialmente nos
meses de março e setembro, mediante convocação do Coordenador Executivo do O
FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, com local e pauta estabelecidos
pela Coordenação Executiva.
§
1º - A convocação aos Membros do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA
será feita por via eletrônica ou por via postal, indicando pauta, data e
local de realização, com antecedência mínima de 15(quinze) dias.
§
2º - Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador Geral a convocação
será feita pelo Vice Coordenador, seu substituto legal. E, na ausência dos
dois, o substituto legal é o Secretário Geral.
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Art. 18 As reuniões
extraordinárias do Colegiado (18 Representantes dos municípios membros),
serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por 2/3 (dois terços) dos seus
Membros.
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Art. 19 As reuniões da
Coordenação Executiva serão realizadas, preferencialmente, de forma rotativa
nos diversos territórios.
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Art. 20 A instalação dos trabalhos das reuniões
ordinárias do Colegiado (18 Representantes dos membros) será feita, em
primeira convocação, se houver quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos Membros e,
caso contrário, em segunda convocação, 01 (uma) hora depois, com 1/5 (um
quinto) dos mesmos e o seu funcionamento terá a seguinte sistemática:
abertura
pelo Coordenador Geral, com e instalação dos trabalhos;
exposição
pelos Membros do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA ou palestra de
conferencista convidado;
ordem
do dia, constando de discussão e votação dos assuntos tratados em pauta;
Documento
Final do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA – uma súmula das
recomendações votadas pelo Colegiado.
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Art. 21 Os Membros do
Colegiado poderão:
apresentar
proposições, requerimentos e comunicações;
fazer
explanação sobre matéria em pauta;
requerer
questões de ordem;
dar
esclarecimentos de interesse ao desenvolvimento do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL
POTIGUAR DE CULTURA
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Art. 22 As deliberações
serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo
Único - Para deliberação sobre a destituição de membros da Diretoria
Executiva e alteração de Regulamento será exigido o voto concorde de 2/3 dos
presentes à reunião do Colegiado especialmente convocada para esse fim, não
podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos seus
membros, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
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Art. 23 Os Governos
Estadual e dos Municípios, através das Secretarias de Cultura e órgãos afins
integrantes do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, poderão contribuir
com recursos necessários ao funcionamento e preservação do FÓRUM.
Parágrafo
Único - As despesas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado e
das reuniões de Coordenação Executiva poderão ser objeto de parcerias com
terceiros e/ou compartilhadas pelo Município anfitrião com o Estado e outros
municípios, para o indispensável apoio à viabilização do evento.
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Art. 24 A eleição para os
cargos da Coordenação Executiva será em reunião ordinária do Colegiado.
§ 1º
- Cada participante do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA indicará
três nomes dentre os escolhidos como Representante Territorial.
§
2º - Serão designados Coordenador Geral, Vice Coordenador e Secretário Geral
os Representantes Territoriais com maior número de votos, seguindo-se o mesmo
critério para os demais coordenadores.
§ 3º - O dirigente cultural que se afastar do cargo
que ocupa no Governo do seu Município e que estiver integrando a Coordenação
Executiva, Conselho Territorial ou Comissão do O FÓRUM SERIDÓ
CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, será
substituído através a adoção do mesmo critério com o qual foi eleito.
§
4º - No caso em que todos os integrantes se afastarem dos seus cargos em seus
municípios, a presidência será exercida, observando o critério do § 3º do
artigo 24, para convocar, de imediato e quando for possível, a reunião geral
do Colegiado para realização de nova eleição.
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Art. 25 O mandato da
Coordenação Executiva será de um ano, com início a partir do dia XX de XXXXX
de cada ano, podendo ser prorrogado o mandato por mais um ano, caso seja
votado em reunião de Colegiado.
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Art. 26 O FÓRUM SERIDÓ
CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA poderá ser dissolvido, se for o caso, por
deliberação do Colegiado, em reunião especialmente convocada para esse fim e
com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
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Art. 27 Excepcionalmente, no ano de criação deste O
FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, o mandato da primeira Coordenação
Executiva será de onze meses.
Parágrafo
único: O término do mandato da atual Coordenação Executiva se dará em 31 de
março de 2013.
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Art. 28 Excepcionalmente,
no primeiro ano de funcionamento do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE
CULTURA, já deve estar prevista a realização de uma reunião extraordinária
para aprovação deste Regulamento, da política de atuação do O FÓRUM SERIDÓ
CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA e do Programa de Gestão Anual da Diretoria
Executiva, em data a ser definida após a realização de reuniões territoriais
e do planejamento estratégico da Coordenação Executiva.
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Art. 29 A cada fim de
gestão governamental, o FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA reunir-se-á
em Colegiado para avaliar o desempenho das atividades do período dos quatro
anos e a sua contribuição ao desenvolvimento da cultura potiguar, em nível
local, territorial, estadual e nacional.
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Art. 30 Após aprovação
pelo Colegiado, o presente Regulamento entrará em vigor quando for publicado
no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
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Art. 31 Os casos omissos
deste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado, Conselho Territorial ou
Executiva do Fórum.
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(Colegiado do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, em
reunião geral realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2012, em Caicó/RN.)
MUNICÍPIOS PRESENTES E SEUS
REPRESENTANTES
CAICÓ ;
EMANUEL ANDERSON DE SOUTO VERÍSSIMO.
FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA
CUSTÓDIO JACINTO DE
MEDEIROS
CERRO
CORÁ;
JANNY PAULA DA SILVA
BODÓ;
CLÉSIO LUÍZ PEREIRA
MARIA ALDENORA DASILVA
JARDIM DO
SERIDÓ;
PATRÍCIA DA SILVA AZEVEDO
DIEGO MARINHO DE GOIS
CURRAIS
NOVOS;
FAHAD MOHAMMARD ACSARBOVA
CRUZÊTA:
NORAIDE DE OLIVEIRA SALES
JARDIM DE
PIRANHAS;
HILDERLAN ALEBSON DOS SANTOS
FLORÂNIA:
JOSIMAR TAVARES DE MEDEIROS.
LAJES;
ALTIVO V. DA
NÓBREGA
ALAN KARDEQUE DE OLIVEIRA.
JUCURUTU.
JAIRO OLIVEIRA DASILVA.
TIMBAÚBA
DOS BATISTA;
KARIBELE BATISTA TEIXEIRA.
PARELHAS;
HELOISE CRISTINE DE LIMA
FÁBIA KARINNA DE MEDEIROS
CARNAÚBA
DOS DANTAS.
JOSÉ FRANCISCO