terça-feira, 22 de maio de 2012

VEJAM O REGULAMENTO DO FORUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA


REGULAMENTO DO FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA

Art. 1º O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, criado em 14 de maio de 2012, é um colegiado que reúne os dirigentes da área cultural dos municípios da messorregião central potiguar,  devendo reger-se pelo presente Regulamento.
Art. 2º O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA atuará como instância consultiva e opinativa e de organização sobre as políticas estadual e territorial da cultura potiguar, possibilitando a participação dos Municípios na formulação de diretrizes básicas comuns, respeitando-se as características que lhe são próprias no contexto da diversidade cultural potiguar, tendo como objetivos:
estimular a ética, a cultura de paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais;
atuar permanentemente na coordenação e articulação dos interesses comuns dos Municípios na área cultural;
reconhecer, valorizar e assegurar a coexistência das diferentes identidades do território do Rio Grande do Norte;
reafirmar a centralidade da cultura no fortalecimento das identidades cultural e étnica, no desenvolvimento econômico e transformação social;
propor mecanismos para assegurar a democratização dos meios de acesso, produção, difusão e distribuição dos bens e serviços culturais;
estimular o intercâmbio artístico e cultural entre os municípios;
identificar ações integradas para maior apoio e difusão as manifestações culturais que ocorrem no território estadual, respeitando-se a diversidade de Territórios e Municípios;
fortalecer as expressões e manifestações criativas que reafirmem as identidades culturais e étnicas;
contribuir para a viabilização e o aperfeiçoamento dos Sistemas Nacional, Estadual e Municipal de Cultura, bem como dos Conselhos Municipais de Cultura;
organizar, a cada ano, duas reuniões do Fórum Seridó Central de Cultura  Potiguar, apoiar e participar da organização, a cada dois anos, da Conferência Estadual de Cultura do Rio Grande do Norte, como canal de reforço para o debate articulado e a reflexão sistemática sobre as grandes questões de interesse da cultura norteriograndense;
promover a realização de oficinas pedagógicas para elaboração de projetos técnicos culturais para a captação de recursos, bem como de eventos destinados à formação e atualização de gestores, profissionais, artistas e agentes culturais;
promover a preservação e manutenção do patrimônio material, imaterial e ambiental, respeitando as diversidades inerentes a cada município;
dialogar com o Conselho Estadual e Municipais de Cultura.

Art. 3º São membros do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA os artistas, produtores, agentes culturais que tenham como atribuições conduzir e executar a política de cultura em nível local.
Art. 4º Poderão participar das reuniões do Colegiado do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, como membros convidados, sem direito a voto, administradores de entidades oficiais de cultura que não façam parte da área de atuação do fórum, outros representantes da área cultural e personalidades do setor com expressiva representatividade estadual ou nacional, quando convidados formalmente pela Coordenação Executiva ou pelos Representantes Territoriais de comum acordo com a Coordenação Executiva.
Art. 5º Os membros do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA têm assegurada a sua participação nas Reuniões Gerais Ordinárias e Extraordinárias do Colegiado com direito a voto, admitida a sua substituição pelo respectivo Suplente.
Parágrafo único: Cada Membro poderá participar das Reuniões Gerais do Colegiado auxiliado por um Assessor.
Art.6º São direitos dos Membros:
participar das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Colegiado do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
discutir os assuntos em pauta, bem como propor medidas úteis aos interesses da cultura do Estado e do País e votar quando o assunto proposto for submetido à deliberação do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
votar e ser votado para os cargos eletivos da Entidade;
convocar reuniões extraordinárias do Colegiado, quando necessário, por requerimento subscrito à Coordenação Executiva por no mínimo 1/5 dos membros do Fórum e com participação de 50% (cinquenta por cento) + 1 dos territórios, convocada com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.
integrar a comunidade virtual do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, a ser criada e mantida através da Secretaria de Cultura do Estado.

Art. 7º São deveres dos Membros:
cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e das resoluções da Reunião Geral;
assegurar o caráter público do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
contribuir para assegurar a independência do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA diante de governos, partidos políticos, credos religiosos, de instituições privadas e empresariais;
desempenhar as funções para as quais foram eleitos ou designados;
zelar pela boa imagem e prestígio do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
fazer parte do Fórum Estadual de Cultura.
Art. 8º O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA tem a seguinte organização:
Colegiado do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, composto dos representantes dos municípios membros, cadastrados junto à Comissão Executiva;
Conselho Territorial composto por no mínimo 18 representantes dos municípios membros, eleitos pelo fórum;
Coordenação Executiva eleita pelo Colegiado entre os membros do Conselho Territorial e composta de:
Coordenador Geral;
Vice Coordenador;
Secretário Geral;
05 (cinco) Coordenadores: sendo 2 (dois) nas áreas de Articulação e Integração, 1 (um) na área de Política Sócio-cultural, 1 (um) na área de Produção Cultural e 2 (dois) na área de Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico.
Art. 9º Compete ao Colegiado do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA:
reunir-se, ordinariamente, duas vezes ao ano;
eleger os Membros da Coordenação Executiva;
definir a política de atuação do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
analisar e aprovar o programa de trabalho anual da Coordenação Executiva;
reformar este Regulamento em qualquer de suas disposições;
apreciar relatórios e prestação de contas e avaliar o trabalho realizado pela Diretoria Executiva em cada exercício;
deliberar sobre a dissolução do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA
Art. 10 Compete ao Conselho Territorial:
promover discussões temáticas entre os municípios de seus territórios em interlocução com o Conselho Estadual de Cultura e Conselhos Municipais de Cultura;
incentivar o desenvolvimento de políticas culturais regionais integradas, em consonância com os objetivos do FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, visando ao fortalecimento da cultura potiguar.
Reunir-se ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente, sempre que necessário;
Acompanhar a efetiva execução das ações definidas para cada Município no Plano de Trabalho da Coordenação Executiva.

Art. 11 Compete à Coordenação Executiva;
elaborar e submeter à aprovação do Colegiado o Plano de Ação Anual contendo programação e previsão orçamentária;
assegurar o bom andamento da dinâmica do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
reunir-se ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente, se necessário, quando convocada pelo Coordenador Geral ou pela maioria de seus Membros;
coordenar os trabalhos das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado, bem como acompanhar, junto à Secretaria de Cultura e Ministério de Cultura, responsáveis respectivamente pelas políticas culturais no Estado e no País, ou junto a outros órgãos afins, o cumprimento das recomendações aprovadas;
elaborar e apresentar, anualmente, ao Colegiado o Relatório Anual de Atividades do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
indicar representantes para compor o Conselho Estadual de Cultura e comissões permanentes para interlocução com as Câmaras Temáticas do Conselho Estadual de Cultura: Articulação e Integração; Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Natural; Política Sócio-cultural e Produção Cultural Contemporânea.
designar outras comissões que se tornarem necessárias à realização de determinadas atividades ou à solução de problema específico;
organizar e publicar, anualmente, os ANAIS D O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, de modo a assegurar o registro da memória documental e sua transmissão às futuras gerações.
prover, interinamente, qualquer cargo vago na estrutura da Diretoria Executiva, substituindo, nas faltas ou impedimentos, qualquer um dos seus membros.
definir pauta, data e local das reuniões.
Art.12  São atribuições do Coordenador Geral:
 coordenar as atividades do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
cumprir e fazer cumprir este Regulamento, bem como as deliberações resultantes das reuniões do Colegiado;
submeter à apreciação e aprovação do Colegiado o Plano de Trabalho da  Coordenação Executiva;
convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
promover e coordenar as  reuniões do Conselho Territorial e da Coordenação Executiva;
usar o voto de qualidade, quando necessário;
exercer outras atividades inerentes a cargo.
Art. 13 São atribuições do Vice-Coordenador:
assessorar o Coordenador Geral em assuntos específicos;
substituir o Coordenador Geral nas suas ausências e impedimentos temporários.
Art.14 São atribuições do Secretário Geral:
prestar assessoramento administrativo ao Coordenador Geral;
secretariar as reuniões do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, lavrar e proceder leitura das Atas em reuniões da Coordenação Executiva e do Colegiado;
divulgar, ampla e sistematicamente resoluções e encaminhamentos resultantes das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
manter uma página na Internet para o O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, efetuando as devidas atualizações;
cuidar da publicação anual e distribuição dos ANAIS D O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA;
exercer outras atividades inerentes ao cargo, inclusive substituir ao Coordenador Geral e o Vice na ausência ou impedimento destes.
Art.15 São atribuições dos Coordenadores de Área:
Assessorar a Coordenação Executiva em assuntos específicos ligados a suas áreas temáticas.
Representar o Fórum nas Câmaras Temáticas do Conselho Estadual de Cultura.
Art. 16 São atribuições dos Representantes dos municípios membros:
propor medidas de incentivo e fortalecimento das manifestações culturais e de ações que estimulem o intercâmbio artístico e cultural entre os Municípios membros;
estabelecer articulação permanente com as Secretarias ou órgãos Municipais de Cultura nos respectivos municípios membros, com a Secretaria Estadual de Cultura, órgãos e entidades oficiais de Cultura, visando ao desenvolvimento de programas culturais de interesse comum entre os Municípios;
compor uma das comissões que serão responsáveis por promover a reflexão e discussão temática entre os componentes do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, em articulação com as Câmaras do Conselho Estadual de Cultura;
promover reuniões sistemáticas entre os dirigentes municipais do seu município;
solicitar convocação de reunião dos representantes dos municípios no respectivo território para eleger substitutos a partir da vacância ou do pedido de renúncia, conforme inciso II do Art. 8º;
auxiliar na coordenação dos trabalhos anuais de organização e realização do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura e participar, a cada dois anos, da organização da Conferência Estadual de Cultura;
exercer outras atividades inerentes ao cargo.

Art. 17 As reuniões ordinárias do Colegiado serão realizadas semestralmente, preferencialmente nos meses de março e setembro, mediante convocação do Coordenador Executivo do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, com local e pauta estabelecidos pela Coordenação Executiva.
§ 1º - A convocação aos Membros do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA será feita por via eletrônica ou por via postal, indicando pauta, data e local de realização, com antecedência mínima de 15(quinze) dias.
§ 2º - Em caso de ausência ou impedimento do Coordenador Geral a convocação será feita pelo Vice Coordenador, seu substituto legal. E, na ausência dos dois, o substituto legal é o Secretário Geral.
Art. 18 As reuniões extraordinárias do Colegiado (18 Representantes dos municípios membros), serão convocadas pelo Coordenador Geral ou por 2/3 (dois terços) dos seus Membros.
Art. 19 As reuniões da Coordenação Executiva serão realizadas, preferencialmente, de forma rotativa nos diversos territórios.
Art. 20  A instalação dos trabalhos das reuniões ordinárias do Colegiado (18 Representantes dos membros) será feita, em primeira convocação, se houver quorum mínimo de 1/3 (um terço) dos Membros e, caso contrário, em segunda convocação, 01 (uma) hora depois, com 1/5 (um quinto) dos mesmos e o seu funcionamento terá a seguinte sistemática:
abertura pelo Coordenador Geral, com e instalação dos trabalhos;
exposição pelos Membros do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA ou palestra de conferencista convidado;
ordem do dia, constando de discussão e votação dos assuntos tratados em pauta;
Documento Final do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA – uma súmula das recomendações votadas pelo Colegiado.
Art. 21 Os Membros do Colegiado poderão:
apresentar proposições, requerimentos e comunicações;
fazer explanação sobre matéria em pauta;
requerer questões de ordem;
dar esclarecimentos de interesse ao desenvolvimento do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA
Art. 22 As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
Parágrafo Único - Para deliberação sobre a destituição de membros da Diretoria Executiva e alteração de Regulamento será exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à reunião do Colegiado especialmente convocada para esse fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos seus membros, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.
Art. 23 Os Governos Estadual e dos Municípios, através das Secretarias de Cultura e órgãos afins integrantes do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, poderão contribuir com recursos necessários ao funcionamento e preservação do FÓRUM.
Parágrafo Único - As despesas das reuniões ordinárias e extraordinárias do Colegiado e das reuniões de Coordenação Executiva poderão ser objeto de parcerias com terceiros e/ou compartilhadas pelo Município anfitrião com o Estado e outros municípios, para o indispensável apoio à viabilização do evento.
Art. 24 A eleição para os cargos da Coordenação Executiva será em reunião ordinária do Colegiado.
§ 1º - Cada participante do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA indicará três nomes dentre os escolhidos como Representante Territorial.
§ 2º - Serão designados Coordenador Geral, Vice Coordenador e Secretário Geral os Representantes Territoriais com maior número de votos, seguindo-se o mesmo critério para os demais coordenadores.
§ 3º - O dirigente cultural que se afastar do cargo que ocupa no Governo do seu Município e que estiver integrando a Coordenação Executiva, Conselho Territorial ou Comissão do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, será substituído através a adoção do mesmo critério com o qual foi eleito.
§ 4º - No caso em que todos os integrantes se afastarem dos seus cargos em seus municípios, a presidência será exercida, observando o critério do § 3º do artigo 24, para convocar, de imediato e quando for possível, a reunião geral do Colegiado para realização de nova eleição.
Art. 25 O mandato da Coordenação Executiva será de um ano, com início a partir do dia XX de XXXXX de cada ano, podendo ser prorrogado o mandato por mais um ano, caso seja votado em reunião de Colegiado.
Art. 26 O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA poderá ser dissolvido, se for o caso, por deliberação do Colegiado, em reunião especialmente convocada para esse fim e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 27  Excepcionalmente, no ano de criação deste O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, o mandato da primeira Coordenação Executiva será de onze meses.
Parágrafo único: O término do mandato da atual Coordenação Executiva se dará em 31 de março de 2013.
Art. 28 Excepcionalmente, no primeiro ano de funcionamento do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, já deve estar prevista a realização de uma reunião extraordinária para aprovação deste Regulamento, da política de atuação do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA e do Programa de Gestão Anual da Diretoria Executiva, em data a ser definida após a realização de reuniões territoriais e do planejamento estratégico da Coordenação Executiva.
Art. 29 A cada fim de gestão governamental, o FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA reunir-se-á em Colegiado para avaliar o desempenho das atividades do período dos quatro anos e a sua contribuição ao desenvolvimento da cultura potiguar, em nível local, territorial, estadual e nacional.
Art. 30 Após aprovação pelo Colegiado, o presente Regulamento entrará em vigor quando for publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 31 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado, Conselho Territorial ou Executiva do Fórum.
(Colegiado do O FÓRUM SERIDÓ CENTRAL POTIGUAR DE CULTURA, em reunião geral realizada nos dias 14 e 15 de maio de 2012, em Caicó/RN.)








MUNICÍPIOS PRESENTES  E SEUS REPRESENTANTES


CAICÓ ;

EMANUEL ANDERSON DE SOUTO VERÍSSIMO.
FRANCISCO DAS CHAGAS E SILVA
CUSTÓDIO JACINTO DE  MEDEIROS

CERRO CORÁ;

JANNY PAULA DA SILVA

BODÓ;

CLÉSIO LUÍZ PEREIRA
MARIA ALDENORA DASILVA

JARDIM DO SERIDÓ;

PATRÍCIA DA SILVA AZEVEDO
DIEGO MARINHO DE GOIS

CURRAIS NOVOS;

FAHAD MOHAMMARD ACSARBOVA

CRUZÊTA:

NORAIDE DE OLIVEIRA SALES

JARDIM DE PIRANHAS;

HILDERLAN ALEBSON DOS SANTOS

FLORÂNIA:

JOSIMAR TAVARES DE MEDEIROS.

LAJES;

ALTIVO V.  DA NÓBREGA
ALAN KARDEQUE DE OLIVEIRA.

JUCURUTU.
JAIRO OLIVEIRA DASILVA.

TIMBAÚBA DOS BATISTA;
KARIBELE BATISTA TEIXEIRA.

PARELHAS;

HELOISE CRISTINE DE LIMA
FÁBIA KARINNA DE MEDEIROS

CARNAÚBA DOS DANTAS.

JOSÉ FRANCISCO