STF rejeita recurso para liberdade do goleiro Bruno
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decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu não conhecer um recurso (não analisar o mérito) apresentado pela
defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza
contra decisão que negou liminar em dezembro de 2011.A decisão questionada foi proferida pelo ministro Ayres Britto no Habeas Corpus (HC 111810) em que a defesa do ex-goleiro pedia a revogação de sua prisão preventiva. Na ocasião da análise da liminar, o ministro Ayres Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que o pedido fosse concedido. Ele observou que os argumentos adotados para justificar a prisão cautelar do atleta eram incensuráveis e que não havia elementos para viabilizar a expedição de alvará de soltura em seu favor.
O novo relator do caso, ministro Cezar Peluso, levou o recurso (agravo regimental) da defesa para apreciação da Segunda Turma e votou pelo não conhecimento. Ele se baseou em jurisprudência do próprio Tribunal, segundo a qual não é cabível o agravo regimental contra decisão que nega liminar em habeas corpus. O pedido de liberdade do ex-goleiro ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do HC.